Requisitos para ação de execução da taxa condominial

Ação de Execução 

O devedor é citado para pagar a dívida em 03 dias;

Os atos de execução forçada (penhora) começam após o prazo de 03 dias.

Ação de Cobrança

O devedor é citado para contestar a ação no prazo de 15 dias;

Após o trânsito em julgado da sentença, o devedor tem o prazo de 15 dias para pagar. Somente após esse prazo é que começa a execução força.

Para que o Condomínio possa utilizar a ação de execução, precisa cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter Convenção Condominial registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
  2. Previsão na Convenção de Condomínio da forma de rateio das despesas, data de vencimento da cota, percentual de juros de mora, multa de mora, índice de atualização monetária e honorários advocatícios.
  3. Ata de Assembleia Geral Ordinária na qual conste a aprovação do valor da taxa condominial para cada exercício. Importante descrever o(s) valor(es) nominais da(s) taxa(s) e não apenas consignar o percentual de eventual aumento, redução ou manutenção.
  4. Ata de Eleição do síndico
  5. Certidão de ônus atualizada da unidade autônoma devedora
  6. Atenção: o boleto da taxa condominial não é título executivo extrajudicial.

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