Ação de Execução
O devedor é citado para pagar a dívida em 03 dias;
Os atos de execução forçada (penhora) começam após o prazo de 03 dias.
Ação de Cobrança
O devedor é citado para contestar a ação no prazo de 15 dias;
Após o trânsito em julgado da sentença, o devedor tem o prazo de 15 dias para pagar. Somente após esse prazo é que começa a execução força.
Para que o Condomínio possa utilizar a ação de execução, precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Ter Convenção Condominial registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
- Previsão na Convenção de Condomínio da forma de rateio das despesas, data de vencimento da cota, percentual de juros de mora, multa de mora, índice de atualização monetária e honorários advocatícios.
- Ata de Assembleia Geral Ordinária na qual conste a aprovação do valor da taxa condominial para cada exercício. Importante descrever o(s) valor(es) nominais da(s) taxa(s) e não apenas consignar o percentual de eventual aumento, redução ou manutenção.
- Ata de Eleição do síndico
- Certidão de ônus atualizada da unidade autônoma devedora
- Atenção: o boleto da taxa condominial não é título executivo extrajudicial.