A importância da convenção de condomínio e da ata de Assembleia Geral para a cobrança da taxa condomínio

O Código de Processo Civil, art. 784, inciso X, descreve como título executivo extrajudicial as taxas condominiais ordinárias e extraordinárias previstas na convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.

O processo judicial de execução de título extrajudicial é mais célere que o processo de cobrança. Na ação executiva, o devedor é citado para pagar o débito no prazo de 03 dias, sob pena de já iniciar a penhora de bens para satisfação do crédito. Na ação de cobrança, o devedor é citado para contestar a ação no prazo de 15 dias, e somente após a sentença judicial transitada em julgado é que se inicia a fase de execução, na qual o devedor terá o prazo de 15 dias para pagar da dívida. Portanto, as fases processuais para a efetiva recuperação do crédito são consideravelmente menores na ação de execução de título extrajudicial.

Apontada a diferença entre ação executiva e ação de cobrança, percebe-se a importância do crédito decorrente da taxa condominial cumprir os requisitos legais para formação do título executivo.

Destacamos a seguir os requisitos e documentos necessários para a propositura da ação de execução de título extrajudicial:

  1. Convenção Condominial registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
  2. Previsão na Convenção de Condomínio da forma de rateio das despesas, data de vencimento da cota, percentual de juros de mora, multa de mora, índice de atualização monetária e honorários advocatícios.
  3. Ata de Assembleia Geral Ordinária na qual conste a aprovação do valor da taxa condominial para cada exercício. Importante descrever o(s) valor(es) nominais da(s) taxa(s) e não apenas consignar o percentual de eventual aumento, redução ou manutenção.
  4. Ata de Eleição do síndico
  5. Certidão de ônus atualizada da unidade autônoma devedora
  6. Atenção: o boleto da taxa condominial não é título executivo extrajudicial.

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