A nulidade de uma cláusula do contrato de trabalho anula as demais?

O contrato de trabalho é o negócio jurídico expresso ou tácito no qual uma pessoa natural obriga-se perante pessoa natural, jurídica ou ente despersonificado a uma prestação pessoal, não-eventual, subordinada e onerosa de serviços.
Por exemplo, pode ser estipulada a atividade que o empregado irá desempenhar, assim como os dias e horários de trabalho, salário, bem como benefícios, como por exemplo plano de saúde, auxílio-alimentação e outros.
Entretanto, essas cláusulas, não podem contrariar as condições que a lei exige como obrigatórias. Posto isto, temos que a legislação prevê uma série de direitos ao trabalhador que não podem ser reduzidos ou suprimidos por cláusula do contrato de trabalho.
Alguns exemplos são o valor do salário mínimo, o recebimento de 13º salário, a concessão de férias de 30 dias após um ano de serviço, entre outros.
Nesses casos, as cláusulas contratuais apenas podem ampliar esses direitos, de modo a que se tornem mais benéfico ao trabalhador.
Portanto, acaso o contrato possua uma cláusula contrária a algum desses direitos previstos em lei e obrigatórios, ela será nula, o que significa que não poderá ser aplicada e que o contrato de trabalho como um todo será lido como se ela não existisse.
Salienta-se que, na maior parte dos casos, a nulidade de uma cláusula não afeta as demais no contrato de trabalho.
Uma cláusula, por exemplo, que prevê o trabalho contínuo de sete dias na semana é nula porque a legislação garante o descanso remunerado de ao menos um dia a cada sete dias. A nulidade dessa cláusula não afeta as demais, exceto se elas forem consequência dessa primeira.
Nesse mesmo exemplo, se o contrato prever um regime de trabalho de sete dias seguidos com três dias seguidos de descanso na sequência, também a cláusula que assegura os dias de descanso em quantidade superior será considerada nula, pois a concessão do descanso depende do labor contínuo.
Outra é a situação se o próprio contrato for considerado nulo e não apenas alguma cláusula. O contrato de trabalho deve obedecer a alguns requisitos para ser considerado válido.
Neste sentido temos que o objeto do contrato de trabalho deve estar de acordo com a Lei, a ordem pública e os bons costumes. Assim, tratando-se de ilicitude do objeto, o contrato de trabalho sequer gerará efeitos.

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