Rede de lojas TNG obteve em uma decisão o direito a créditos de PIS e Cofins relativos aos gastos de implementação e manutenção de programas para gerenciamento de dados, segundo a empresa, em cumprimento às obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A tese utilizada pela empresa sustenta que esses investimentos são essenciais para as atividades das organizações, devido a LGPD ter instituído uma série de obrigações, o que lhes daria direito a créditos das contribuições sociais. O entendimento utiliza como fundamento uma decisão do STJ, de 2018, que por meio de recurso repetitivo (REsp 1221170), os ministros decidiram que deve ser considerado insumo e, portanto, apto a gerar crédito, tudo que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que se faz necessária a produção das provas para enquadrar essas despesas como insumos. E defende que o caso deveria ser suspenso até o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a aplicação do princípio da não cumulatividade ao PIS e Cofins.
Na decisão de primeira instância o juiz entendeu que “Tratando-se de investimentos obrigatórios, inclusive sob pena de aplicação de sanções ao infrator estimo que os custos correspondentes devem ser enquadrados como insumos”, diz o magistrado.
Fonte: Boletim semanal DPBr – Data Privacy Brasil