Em qual momento é possível realizar um acordo trabalhista?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017 os acordos trabalhistas estão no radar dos Empregados e Empregadores. A mudança na conciliação laboral, trazida pela Lei 13.457 (Reforma Trabalhista), possui o escopo de flexibilizar o mercado de trabalho e tornar mais simples a relação entre empregado-empregador.
Com a conciliação, é possível que o funcionário e empregador entrem em comum acordo para finalização do contrato de trabalho. Essa demissão por acordo é uma forma de tornar o processo de rescisão melhor para ambas as partes, uma vez que antes da reforma, as demissões deveriam ser homologadas pelos Sindicatos.
Um acordo trabalhista pode ser feito tanto antes da existência de uma ação judicial como durante o processo. Em qualquer das hipóteses empregado e empregador acertam condições e valores a serem pagos ao trabalhador referentes aos direitos especificados no próprio acordo.
Além disso, uma vez válido, o empregado não poderá pleitear posteriormente nenhum valor adicional relativo ao direito negociado.
Não existindo nenhuma ação judicial referente aos direitos trabalhistas as serem discutidos entre a empresa e o empregado, eles podem a qualquer momento realizar um acordo que irá definir as verbas devidas ao trabalhador.
Apesar disso, ainda assim, depois de o acordo ser firmado entre empresa e empregado é preciso submetê-lo à apreciação de um juiz do trabalho mediante um processo judicial simplificado, qual sendo o Acordo Extrajudicial.
Isso ocorre porque o acordo deverá ser analisado pelo juiz do trabalho, que irá avaliar se ele cumpre todas as exigências da lei, sem prejudicar nenhuma das partes, em especial o empregado, que é a parte mais “fraca” da relação.
Por exemplo, será examinado se as partes realmente estão diante de um acordo ou se o trabalhador está simplesmente abrindo mão de seus direitos, situação essa última que impediria a homologação da transação.
Se, porém, já existir um processo judicial em que se discutem os direitos do trabalhador, o acordo poderá ser feito a qualquer momento no próprio processo, mas a depender da fase em que ele se encontra obedecerá certos trâmites.
Salientamos que a fase processual na qual mais ocorre os acordos é na fase de conhecimento, ou seja, antes da sentença. Na grande maioria dos processos, durante a audiência ocorrem tentativas de acordo, incentivadas inclusive pelo juiz, de modo que não raro o processo se encerra na própria audiência com a conciliação realizada.
Além das audiências, um acordo pode ser celebrado em qualquer outro momento do processo. Nesse caso, porém, geralmente as partes negociam seus termos fora do processo e os levam ao juízo para a sua homologação.

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