A 1ª Vara Federal de Goiás concedeu, nesta semana, uma decisão liminar estratégica que suspende as recentes restrições impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) à utilização de créditos de Prejuízo Fiscal em transações tributárias. A decisão, proferida pelo juiz Rafael Branquinho, beneficia o contribuinte ao autorizar o abatimento integral de uma dívida de R$ 177 milhões, afastando as limitações do polêmico Acórdão 2.670/2025 do TCU.
O cerne da disputa reside na tentativa do Tribunal de Contas de impor, no final de 2025, uma “trava” administrativa que limitava o benefício global das transações a 65% e impedia o uso de créditos para abater o valor principal do débito.
Ao analisar a medida, o Judiciário entendeu que o órgão administrativo extrapolou suas funções ao criar barreiras não previstas na Lei Federal nº 13.988/2020. Para o magistrado, o Prejuízo Fiscal e a Base de Cálculo Negativa (BCN) de CSLL detêm natureza de direito patrimonial, funcionando, portanto, como “moeda” legítima para a quitação de débitos.
O impacto prático dessa decisão é significativo: a combinação entre os descontos nominais oferecidos pela PGFN, que podem atingir 70%, e a utilização integral de créditos pode reduzir o desembolso efetivo de caixa em até 91%. No caso concreto, a liminar assegurou o uso de R$ 65,6 milhões em créditos para equacionar o passivo, preservando diretamente o fôlego financeiro da operação empresarial.
Ao fundamentar a sentença, o magistrado destacou que acordos baseados em lei não podem ser alterados por interpretações administrativas supervenientes. Esse entendimento reforça o princípio da legalidade estrita, sinalizando que, se a lei não estabeleceu restrições, não cabe ao órgão de controle instituí-las.
Notadamente, a própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já havia recorrido ao TCU contra tais limitações, argumentando que elas inviabilizam a regularização de bilhões em dívidas e prejudicam a arrecadação federal. Enquanto o impasse administrativo persiste, a via judicial consolida-se como o caminho seguro para que contribuintes garantam o pleno exercício de seus direitos patrimoniais.



