Quem tem conduta antissocial é passível de expulsão de condomínio

De acordo com o presidente do Sindicato da Habitação na Bahia (Secovi), Kelsor Fernandes, casos de mau comportamento de moradores de residenciais são situações em que “se ouve falar muito”, mas que, “felizmente, já há jurisprudência sobre o tema”. Ainda segundo Fernandes, essa, porém, é uma decisão drástica que precisa ser discutida em conjunto, ser bem fundamentada, e só após se esgotarem todos os recursos existentes.

A sentença da expulsão foi dada pela 16ª Vara Cível de São Paulo, e o casal não recorreu. Pesavam sobre eles acusações de agressões físicas a vizinhos.

“Aquele que faz muita festa, muito barulho, não respeita a vizinhança, de um modo geral, estes são os que mais incomodam. Uso de droga também pode ocorrer. Mas os limites estão no Código Civil, que são mais amplos, e fecha um pouco com a convenção, e mais com o regimento interno, para que tudo saia nos conformes, haja convivência pacífica”.

Destaca ainda que o morador expulso não perde a posse da propriedade, mas o direito do convívio naquele núcleo. “É importante entender que pedido de expulsão é para casos extremos. Em vias alternativas, é possível tentativa de acordo extrajudicial entre os envolvidos, aplicação de sanções pecuniárias, multas e majoração das mesmas, de acordo com a previsão legal”.

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